Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : http://repositoriocyt.unlam.edu.ar/handle/123456789/639
metadata.dc.creator: De Matos, Saulo
Titre: Soberania popular na crise do século XIV e o surgimento do conceito forte de soberania: Marsílio de Pádua, Guilherme de Ockham e Jean Bodin
Mots-clés: SOBERANIA
JURISPRUDENCIA
Editeur: Universidad Nacional de La Matanza. Departamento de Ciencias Sociales y Humanidades
Référence bibliographique: de Matos, S. (2016). Soberania popular na crise do século XIV e o surgimento do conceito forte de soberania: Marsílio de Pádua, Guilherme de Ockham e Jean Bodin. Revista De Investigación Del Departamento De Humanidades Y Ciencias Sociales, 1(10), 94-119. Recuperado a partir de //rihumso.unlam.edu.ar/index.php/humanidades/article/view/rihumsoN10-pp94-119
Description: This article analyzes the significance of the concepts “sovereignty” and “popular sovereignty” regarding the construction of modern law. Modern law isdefined in this study as a language of subjective rights (claim, liberty, power and immunity) and therefore has a nomological and authoritative character. The shift from low Middle-age to the beginning of Modernity seems to be the decisive period to understand the construction of modern law, due to the reception of Aristotle’s political writings and Roman law, aside from the rejection of strong or thomist realism. In this sense, three works are analyzed: Marsilio of Padua “DefensorPacis”, William of Ockham “Breviloquium de Principatur Tyrannico” and Jean Bodin “Six Books of the Commonwealth”. The results seem to address that popular sovereignty as a foundation for legal language is in direct opposition to the acceptance of the strong concept of sovereignty, as stated by Bodin.
Este estudo busca discutir a importância dos conceitos de soberania e soberania popular para a construção do direito moderno. O direito moderno, para fins deste estudo, é compreendido como uma linguagem de direitos subjetivos (pretensão, liberdade, poder e imunidade), sendo, portanto, nomológico e autoritativo. A passagem da baixa idade média para o início da modernidade é o período decisivo para compreensão desse desenvolvimento do direito moderno em virtude da recepção dos escritos políticos de Aristóteles e do direito romano, além do abandono gradativo do realismo forte ou tomista. Três obras são colocadas em destaque, a saber: “Defensor Pacis”, de Marsílio de Pádua, “Breviloquium de PrincipaturTyrannico”, de Guilherme de Ockham e “Os Seis Livros da República”, de Jean Bodin. Como conclusão, pode-se observar que a funcionalidade da soberania popular, como fundamento da linguagem jurídica, está em direta oposição à aceitação do conceito forte de soberania, tal qual proposto por Jean Bodin.
Fil: de Matos, Saulo. Universidade Federal do Pará; Brasil.
URI/URL: http://repositoriocyt.unlam.edu.ar/handle/123456789/639
Collection(s) :2016, Vol. 1, Nro. 10

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